REGULAMENTO DA CAMPANHA: OFERTA ESPECIAL LATAM PASS E PREMMIA – ATÉ 55% DE BÔNUS
1. CAMPANHA
1.1. A “OFERTA ESPECIAL LATAM PASS E PREMMIA”, a “Ação”, será realizada pela TAM Linhas Aéreas S/A, inscrita no CNPJ sob o no 02.012.862/0001-60, simplesmente “LATAM Airlines” e Vibra Energia S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, doravante simplesmente “PREMMIA” em conjunto LATAM e PREMMIA denominadas (“Promotoras”), cujas condições estão descritas abaixo.
2. Quem poderá participar da Campanha
2.1 Clientes maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham cadastro no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia (“Premmia”) e no Programa LATAM Pass, que possuam saldo de pontos Premmia suficientes para realizar a transferência de pontos e que observarem as regras deste presente Regulamento (“Clientes”).
3. Período da Campanha
3.1 Campanha Pontos LATAM Pass + até 55% de Pontos Bônus será do dia 25 de novembro de 2024 até 29 de novembro de 2024, pelo horário oficial de Brasília.
4. Como participar da Campanha
4.1 Os Clientes, após acumularem Pontos Premmia necessários, devem acessar o APP Premmia e seguir o passo a passo abaixo:
1) No aplicativo Premmia, acesse “Trocar Pontos”;
2) Escolher entre as ofertas de Pontos LATAM Pass de sua preferência;
3) Realizar o pagamento com cartão de crédito e/ou trocar os pontos para oferta de sua preferência.
4.2 Todas as transferências serão realizadas pelo Cliente via APP do Premmia. Caso exista alguma dúvida sobre o processo de transferência de pontos, o Cliente deve entrar em contato com o SAC do programa Premmia via telefone ou Fale Conosco no APP Premmia ou site https://www.postospetrobras.com.br/ganhe-mais-com/premmia/fale-conosco.
5. Mecânica da Campanha
Nesta Ação, a Campanha não será cumulativa entre si e não poderá ser cumulada com outras Campanhas realizadas pelo LATAM Pass.
As Promotoras desde já esclarecem que os Pontos concedidos nesta Campanha são categorizados como Pontos Bônus, não possuindo características de Pontos Qualificáveis para alteração de categorias, bem como os Pontos convertidos em Pontos LATAM Pass também não possuem características de Pontos Qualificáveis. Para mais detalhes sobre Pontos Qualificáveis acesse: https://latampass.latam.com/pt_br/.
5.1 Pontos LATAM Pass + até 55% de Pontos Bônus: Campanha válida aos Clientes que durante o Período da Campanha realizarem a transferência de pontos Premmia e efetuar o pagamento de uma quantia especificada abaixo, converterão seus pontos para Pontos LATAM Pass e poderão ganhar até 55% de Pontos Bônus sobre os Pontos LATAM Pass.
5.1.1 O Cliente para realizar a transferência de pontos deverá escolher as ofertas abaixo e para cada oferta será convertida uma quantidade de Pontos LATAM Pass específica, quais sejam:
a. 35 pontos Premmia + R$ 39,00, no cartão de crédito à vista ou em até 6x sem juros, gerará 1.000 Pontos LATAM Pass + até 55% de bônus; limitado em até 04 (quatro) transferências por CPF.
b. 70 pontos Premmia + R$ 77,50 no cartão de crédito à vista ou em até 6x sem juros, gerará 2.000 Pontos LATAM Pass + até 55% de bônus; limitado em até 04 (quatro) transferências por CPF.
c. 200 pontos Premmia + R$ 193,00 no cartão de crédito à vista ou em até 6x sem juros, gerará 5.000 Pontos LATAM Pass + até 55% de bônus; limitado em até 04 (quatro) transferências por CPF.
d. 350 pontos Premmia + R$ 385,00 no cartão de crédito à vista ou em até 6x sem juros, que gerará 10.000 Pontos LATAM Pass + até 55% de bônus; limitado em até 03 (três) transferências por CPF.
5.1.2 Os Clientes que realizarem sua primeira transferência de Pontos Premmia para Pontos LATAM Pass, ganharão 55% de Pontos Bônus sobre Pontos LATAM Pass conquistados na respectiva transferência oriunda da oferta escolhida.
5.1.3 Os Clientes que sejam cadastrados e adimplentes do Clube LATAM Pass e/ou sejam titulares do cartão LATAM Pass Itaú ganharão 40% de Pontos Bônus sobre Pontos LATAM Pass conquistados na respectiva transferência oriunda da oferta escolhida.
5.1.4 Já os demais Clientes ganharão 35% de Pontos Bônus sobre Pontos LATAM Pass conquistados na respectiva transferência oriunda da oferta escolhida.
6. Limitações
6.1 A transferência dos pontos entre os referidos programas só será válida se realizada para a mesma titularidade.
6.2 Fica estabelecido o limite de recebimento de 75.000 (setenta e cinco mil) Pontos Bônus LATAM Pass por CPF participante por meio de transferência de pontos Premmia. Após esse limite, as transferências deixarão de gerar acúmulo de Pontos Bônus.
7. Prazo para o creditamento dos Pontos
7.1 A conversão dos Pontos Premmia para Pontos LATAM Pass ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis, após a confirmação do pagamento, já os Pontos Bônus serão creditados em até 10 (dez) dias úteis a contar do encerramento da Campanha.
7.2 Tanto os pontos transferidos quanto os Pontos Bônus terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da disponibilização dos pontos na conta LATAM Pass do Cliente.
8. Desistência
8.1 É facultado ao Cliente desistir da troca dos pontos Premmia nos 7 (sete) dias subsequentes ao pagamento, bastando solicitar o estorno dos pontos pelo Fale Conosco do programa, disponível no site (WWW.PETROBRASPREMMIA.COM.BR) ou no APP Premmia. Caso o Cliente, dentro desse período, utilize os Pontos LATAM Pass conquistados por meio dessa Parceria, o estorno dos pontos estará prejudicado e sem possibilidade de ser realizado.
8.1.1 Para que haja o estorno, o Cliente deverá incluir na mensagem de solicitação, as seguintes informações:
- Data do resgate.
- Tipo de operação que deseja cancelar.
- O prazo para regularização do saldo é de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da solicitação, caso não exista nenhum ponto incontroverso.
9. Disposições gerais
9.1 No ato do cadastro de cada Campanha os Clientes deverão declarar que leram e concordaram com o regulamento desta.
9.2 As Promotoras não serão responsáveis por falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail. As Promotoras recomendam que o Cliente efetue a impressão/guarda da tela de confirmação de sua participação.
9.3. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos Pontos, será anulada a operação realizada por tais meios, assim como todas as operações realizadas pelo Cliente no período da Parceria, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
9.4 As Promotoras se reservam o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar a Parceria, comprometendo-se a divulgar na página da Parceria quaisquer das mencionadas alterações.
9.5 A participação nesta Ação não gerará ao Cliente e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.